Documento 68 - Infração - Carro 5 - Ultrapassagem sob bandeiras amarelas
Infrações/Decisões
Decisão
- Penalidade: Penalidade de 10 segundos
- Fato: Ultrapassagem sob bandeiras amarelas
- Infração: Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Internacional de Esporte
Investigação e Justificativa
- Incidente: Ocorreu entre as Curvas 6 e 7 durante a primeira volta após a relargada.
- Contexto: Os fiscais exibiram placas físicas de SC juntamente com bandeiras amarelas, mas o Safety Car não havia sido efetivamente implantado pelo Controle de Prova.
- Defesa do Piloto: Gabriel Bortoleto (Carro 5) reagiu às placas de SC e às bandeiras amarelas. Não vendo nenhuma indicação eletrônica ou aviso no volante, e sendo informado por sua equipe que o SC não havia sido implantado, ele ultrapassou PER para evitar a perda de posição.
- Constatação dos Comissários:
Embora informações conflitantes (placas de SC errôneas) tenham contribuído para a confusão, uma bandeira amarela hasteada é uma instrução independente que deve ser respeitada, independentemente de sinais acompanhantes.
- Bortoleto admitiu ter visto as bandeiras amarelas, mas as desconsiderou, assumindo que faziam parte do procedimento de SC.
- Os Comissários rejeitam essa interpretação; os pilotos não podem ignorar bandeiras amarelas com base em sua própria avaliação.
- Resultado: É aplicada a penalidade padrão por ultrapassagem sob bandeira amarela única.