Documento 41 - Infração - Carro 12 - Infração de bandeira amarela

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Notificação de Infração - Carro 12 (Violação de Bandeira Amarela)

Sessão: Qualificação
Hora: 16:59
Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
Piloto: 12 - Kimi Antonelli

Detalhes da Infração

  • Fato: O piloto do Carro 12 não reduziu a velocidade suficientemente sob bandeiras amarelas simples na Curva 14.
  • Infração: Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Internacional de Esporte e B1.8.4a dos Regulamentos da FIA F1.

Decisão

  • Penalidade: Queda de 3 posições no grid para o próximo Sprint/Corrida em que o piloto participar.
  • Pontos de Penalidade: 1 ponto de penalidade (total de 4 no período de 12 meses).

Fundamentação dos Comissários

  • Evidências Revisadas: Ouvidos o piloto, representante da equipe, Diretor de Corrida da FIA F1 e Diretor Esportivo do Departamento de Monopostos da FIA; revisados dados do sistema de posicionamento/marshalling, vídeo, cronometragem, telemetria e evidências de vídeo a bordo.
  • Alegação do Piloto: O piloto afirmou ter tirado o pé do acelerador mais cedo do que em sua volta rápida anterior ao ver a bandeira amarela/painel luminoso, o que foi verificado pela telemetria.
  • Principais Constatações:
    • A redução de velocidade ocorreu por um período muito curto.
    • A velocidade ao passar pelo local do incidente do Carro 3 foi ligeiramente superior à da volta rápida anterior.
    • O tempo do mini setor foi apenas 0,03s mais lento que seu melhor tempo.
    • Embora tenha tirado o pé 16 metros antes (14 km/h mais lento na entrada do setor), estava 3 km/h mais rápido ao passar pelo local do incidente devido a menos frenagem.
    • A redução de velocidade no mini setor foi inferior a 1%.
  • Mitigação: A diretriz padrão é a queda de 5 posições no grid, mas foi aplicada uma penalidade reduzida de 3 posições porque o piloto realizou uma redução de velocidade (embora insuficiente e não sustentada) e teve tempo e distância limitados para reagir.