Documento 109 - Decisão - Voltas de reconhecimento da corrida SC2 - SC1

Infrações/Decisões

Decisão: Voltas de Reconhecimento da Corrida SC2 - SC1

De: Os Comissários Para: Todos os Oficiais, Todas as Equipes Documento: 109 Data: 24 de maio de 2026 Horário: 20:46


Sessão

Voltas de reconhecimento - Corrida

Fato

Os carros de F1 abaixo excederam o limite de tempo de 1:22.0 entre as linhas do Safety Car.

CarroPilotoEquipeHorário
15Gabriel BortoletoAudi Revolut F1 Team15:22:17
277Valtteri BottasCadillac Formula 1 Team15:27:22
310Pierre GaslyBWT Alpine F1 Team15:28:31

Infração

Alegada violação do Artigo B1.8.5 do Regulamento da FIA F1 e do Artigo 12.2.1.i do Código Desportivo Internacional da FIA (não cumprimento das Notas de Competição do Diretor de Corrida, item 1, documento 6).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários analisaram minuciosamente os dados de marshalling/posicionamento, dados de cronometragem, câmeras onboard e câmeras de CCTV.

Todos os pilotos envolvidos mantiveram velocidades iguais ou superiores às necessárias para permanecer abaixo de 1:22.0 na grande maioria do circuito. No entanto, em todos os casos, os Comissários determinaram que os pilotos tomaram ações apropriadas para não impedir outros pilotos, e em todos os casos eles reduziram significativamente a velocidade para permitir que outros pilotos ultrapassassem, oferecendo a esses pilotos uma pista livre.

Os Comissários, portanto, determinam que todos os pilotos envolvidos não dirigiram "desnecessariamente devagar" e que estavam acima do tempo máximo porque tomaram medidas apropriadas, e por isso não tomamos nenhuma ação adicional.

Nota

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Os Comissários:

  • Garry Connelly
  • Tanja Geilhausen
  • Pedro Lamy
  • Marcel Demers