Documento 64 - Decisão - Carro 31 - Suposta condução desnecessariamente lenta
Data: 08 de março de 2026 Hora: 17:51
Visão Geral do Incidente
- Piloto: 31 - Esteban Ocon (TGR Haas F1 Team)
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 31 excedeu o delta do VSC em vários mini-setores durante um período de Carro de Segurança Virtual (VSC).
- Suposta Infração: Violação do Artigo B1.8.5 e/ou B5.12.2.a do Regulamento de F1 da FIA.
Revisão e Decisão dos Comissários
Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Corrida (documento 57) e ouvirem o piloto e o representante da equipe, tomaram a seguinte determinação:
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Processo de Revisão: Os Comissários ouviram o piloto do Carro 31 (Esteban Ocon) e o representante da equipe. Eles também revisaram várias fontes de dados, incluindo:
- Dados do sistema de posicionamento/marshalagem
- Imagens de vídeo
- Dados de tempo
- Dados de telemetria
- Comunicações de rádio da equipe
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Constatado: Com base nas evidências, os Comissários determinaram que o Carro 31 não conduziu desnecessariamente lento durante o período de VSC.
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Decisão: Nenhuma ação adicional será tomada.
Direito de Apelação
Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões
As decisões tomadas pelos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se unicamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários:
- Nish Shetty
- Pedro Lamy
- Mathieu Remmerie
- Matthew Selley