Documento 64 - Decisão - Carro 31 - Suposta condução desnecessariamente lenta

Infrações/Decisões

Data: 08 de março de 2026 Hora: 17:51

Visão Geral do Incidente

  • Piloto: 31 - Esteban Ocon (TGR Haas F1 Team)
  • Sessão: Corrida
  • Fato: O Carro 31 excedeu o delta do VSC em vários mini-setores durante um período de Carro de Segurança Virtual (VSC).
  • Suposta Infração: Violação do Artigo B1.8.5 e/ou B5.12.2.a do Regulamento de F1 da FIA.

Revisão e Decisão dos Comissários

Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Corrida (documento 57) e ouvirem o piloto e o representante da equipe, tomaram a seguinte determinação:

  • Processo de Revisão: Os Comissários ouviram o piloto do Carro 31 (Esteban Ocon) e o representante da equipe. Eles também revisaram várias fontes de dados, incluindo:

    • Dados do sistema de posicionamento/marshalagem
    • Imagens de vídeo
    • Dados de tempo
    • Dados de telemetria
    • Comunicações de rádio da equipe
  • Constatado: Com base nas evidências, os Comissários determinaram que o Carro 31 não conduziu desnecessariamente lento durante o período de VSC.

  • Decisão: Nenhuma ação adicional será tomada.

Direito de Apelação

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Independência das Decisões

As decisões tomadas pelos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se unicamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Mathieu Remmerie
  • Matthew Selley