Documento 43 - Decisão - Carro 27 - Presunta colisão causada
Para: Gerente da Equipe, Kick Sauber F1 Team
De: Os Comissários
Data: 07 de dezembro de 2025
Horário: 18:05
Os Comissários analisaram um relatório do Diretor de Prova sobre um incidente envolvendo o Carro 27 (Nico Hulkenberg) durante a sessão de Corrida.
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 27 - Nico Hulkenberg
- Equipe: Kick Sauber F1 Team
- Horário do Incidente: 17:04
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 27 supostamente causou uma colisão e teve contato de rodas com o Carro 10 na saída da Curva 5.
- Infração: Presunta violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2(d) do Código Desportivo Internacional.
Decisão dos Comissários
Nenhuma ação adicional.
Motivo da Decisão
- Os Comissários analisaram evidências em vídeo, incluindo imagens de câmera embarcada.
- Concluíram que o incidente resultou de disputa acirrada sem consequências esportivas significativas.
- Crucialmente, os Comissários determinaram que nenhum piloto foi totalmente ou predominantemente responsável pelo contato.
Direito de Apelação
As equipes são lembradas de seu direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, conforme Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA. Os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos aplicáveis.
Painel de Comissários
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.