Documento 44 - Decisão - Carro 10 - Suposta causação de colisão
Data: 07 de dezembro de 2025 Hora: 18:05
Detalhes do Incidente
- Piloto: 10 - Pierre Gasly (Equipe BWT Alpine F1)
- Sessão: Corrida
- Horário do Incidente: 17:04
- Fato: O Carro 10 supostamente causou uma colisão e teve contato de rodas com o Carro 27 na saída da Curva 5.
- Infração: Suposta violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 (d) do Código Desportivo Internacional.
Decisão dos Comissários
Nenhuma ação adicional.
Motivo da Decisão
Os Comissários analisaram todas as evidências em vídeo disponíveis, incluindo filmagens internas. Concluíram que o incidente foi resultado de uma disputa acirrada e não teve consequências esportivas significativas. Além disso, nenhum piloto foi considerado totalmente ou predominantemente culpado.
Direito de Apelação
Lembramos às equipes que possuem o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, conforme o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA. Os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos aplicáveis.
Independência das Decisões
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA, com base exclusivamente nas regulamentações pertinentes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Presentes
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi