Documento 47 - Infração - Carro 23 - Excesso de velocidade no corredor de boxes

Infrações/Decisões

Para: O Gerente da Equipe, Atlassian Williams Racing De: Os Comissários Data: 07 de dezembro de 2025 Hora: 18:34

Os Comissários analisaram um relatório do Diretor de Prova referente a uma infração ocorrida durante o Grande Prêmio do Abu Dhabi de 2025.

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 23 - Alexander Albon
  • Equipe: Atlassian Williams Racing
  • Horário do Incidente: 17:53
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Excesso de velocidade no corredor de boxes – 80,1 km/h

Infração

Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Desportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão

Penalidade de tempo de 5 segundos.

Motivo

O Carro 23 excedeu o limite de velocidade no corredor de boxes, definido em 80 km/h para este evento, em 0,1 km/h. Esta é uma penalidade obrigatória conforme prescrito no Regulamento Desportivo.

Direito de Recurso

É lembrado aos competidores seu direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nas regulamentações, diretrizes e evidências relevantes apresentadas.

Comissários:

  • Garry Connelly
  • Derek Warwick
  • Mathieu Remmerie
  • Mohammed Al Hashmi