Documento 47 - Infração - Carro 23 - Excesso de velocidade no corredor de boxes
Para: O Gerente da Equipe, Atlassian Williams Racing De: Os Comissários Data: 07 de dezembro de 2025 Hora: 18:34
Os Comissários analisaram um relatório do Diretor de Prova referente a uma infração ocorrida durante o Grande Prêmio do Abu Dhabi de 2025.
Detalhes do Incidente
- Nº / Piloto: 23 - Alexander Albon
- Equipe: Atlassian Williams Racing
- Horário do Incidente: 17:53
- Sessão: Corrida
- Fato: Excesso de velocidade no corredor de boxes – 80,1 km/h
Infração
Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Desportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
Penalidade de tempo de 5 segundos.
Motivo
O Carro 23 excedeu o limite de velocidade no corredor de boxes, definido em 80 km/h para este evento, em 0,1 km/h. Esta é uma penalidade obrigatória conforme prescrito no Regulamento Desportivo.
Direito de Recurso
É lembrado aos competidores seu direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nas regulamentações, diretrizes e evidências relevantes apresentadas.
Comissários:
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi