Documento 21 - Infração - Carro 44 - Excesso de Velocidade no Pit Lane

Infrações/Decisões

Documento 21 - Penalidade por Excesso de Velocidade no Pit Lane

De: Os Comissários

Para: O Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP

Data: 21 de Novembro de 2025

Hora: 16:48

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes da Infração

  • No / Piloto: 44 - Lewis Hamilton
  • Competidor: Scuderia Ferrari HP
  • Hora: 16:31
  • Sessão: Treino Livre 3
  • Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 80.1 km/h
  • Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.

Decisão dos Comissários

  • Decisão: O competidor (Scuderia Ferrari HP) é multado em €100.
  • Razão: O carro 44 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 0.1 km/h.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Declaração de Independência

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Garry Connelly
  • Vitantonio Liuzzi
  • Loïc Bacquelaine
  • Steve Pence