Documento 21 - Infração - Carro 44 - Excesso de Velocidade no Pit Lane
Documento 21 - Penalidade por Excesso de Velocidade no Pit Lane
De: Os Comissários
Para: O Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP
Data: 21 de Novembro de 2025
Hora: 16:48
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
- No / Piloto: 44 - Lewis Hamilton
- Competidor: Scuderia Ferrari HP
- Hora: 16:31
- Sessão: Treino Livre 3
- Fato: Excesso de velocidade no pit lane – 80.1 km/h
- Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão dos Comissários
- Decisão: O competidor (Scuderia Ferrari HP) é multado em €100.
- Razão: O carro 44 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 0.1 km/h.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Declaração de Independência
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas unicamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Garry Connelly
- Vitantonio Liuzzi
- Loïc Bacquelaine
- Steve Pence