Documento 18 - Infração - Carro 81 - Falha em reduzir a velocidade sob bandeiras amarelas
Documento 18 - Carro 81 (Oscar Piastri) Falha em Reduzir a Velocidade sob Bandeiras Amarelas
De: Comissários Para: Chefe de Equipe, McLaren Formula 1 Team Data: 19 de setembro de 2025 Hora: 18:54
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Corrida, convocaram (documento 14) e ouviram o piloto e o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Item | Detalhe |
---|---|
Nº / Piloto | 81 - Oscar Piastri |
Competidor | McLaren Formula 1 Team |
Hora | 16:33 |
Sessão | Treino Livre 2 |
Fato | O piloto do carro 81 não reduziu a velocidade sob bandeiras amarelas às 16:33. |
Infração | Violação do Apêndice H, Artigo 2.5.5 b) do Código Esportivo Internacional. Falha em reduzir a velocidade sob bandeiras amarelas às 16:33. |
Decisão | Piloto: Repreensão (Pilotagem). Esta é a 1ª repreensão do piloto na temporada. |
Razão:
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 81 (Oscar Piastri), o representante da equipe e revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeo, cronometragem, telemetria e evidências de vídeo a bordo.
- Uma bandeira amarela foi exibida no Posto de Fiscalização 1.2 e uma luz verde foi mostrada no painel de luz 3. Os pilotos foram instruídos de que, se vissem uma luz verde, deveriam tomar a ação exigida sob uma condição de bandeira amarela, mesmo que não tivessem visto a bandeira amarela.
- Neste caso, o piloto havia passado pelo Posto de Fiscalização 1.2 quando a bandeira amarela foi mostrada pela primeira vez, mas conseguiu ver a luz verde no painel de luz 3.
- A bandeira amarela foi retirada menos de um segundo depois que a luz verde se tornou visível para o piloto.
Portanto, tecnicamente ocorreu uma violação das regulamentações, porém, devido às circunstâncias atenuantes acima, a penalidade imposta foi reduzida a uma Repreensão. Isso é consistente com incidentes semelhantes anteriores.
Lembrete:
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nas regulamentações, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários:
- Garry Connelly
- Enrique Bernoldi
- Loïc Bacquelaine
- Danil Solomin