Documento 13 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane

Infrações/Decisões

Data: 16 de maio de 2025

Hora: 16:36

Para: Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing

Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Detalhes da Infração

CategoriaDetalhe
Nº / Piloto55 - Carlos Sainz
CompetidorAtlassian Williams Racing
Hora14:28
SessãoTreino Livre 1
FatoExcesso de velocidade no pit lane – 93.7 km/h

Infração e Decisão

  • Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
  • Decisão: O competidor (Atlassian Williams Racing) foi multado em 1000 €.
  • Razão: O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 13.7 km/h.

Nota Importante

É lembrado aos competidores que eles têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários Signatários

  • Nish Shetty
  • Vitantonio Liuzzi
  • Loïc Bacquelaine
  • Valerio Brizzolari