Documento 13 - Infração - Carro 55 - Excesso de Velocidade no Pit Lane
Infrações/Decisões
Data: 16 de maio de 2025
Hora: 16:36
Para: Gerente de Equipe, Atlassian Williams Racing
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes da Infração
| Categoria | Detalhe |
|---|---|
| Nº / Piloto | 55 - Carlos Sainz |
| Competidor | Atlassian Williams Racing |
| Hora | 14:28 |
| Sessão | Treino Livre 1 |
| Fato | Excesso de velocidade no pit lane – 93.7 km/h |
Infração e Decisão
- Infração: Violação do Artigo 34.7 do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
- Decisão: O competidor (Atlassian Williams Racing) foi multado em 1000 €.
- Razão: O carro 55 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que é de 80 km/h para este evento, em 13.7 km/h.
Nota Importante
É lembrado aos competidores que eles têm o direito de apelar certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Comissários Signatários
- Nish Shetty
- Vitantonio Liuzzi
- Loïc Bacquelaine
- Valerio Brizzolari