Documento 53 - Infração - Carro 16 - Falha em seguir as instruções do Diretor de Prova (SCL2 - SCL1)
Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos
Notificação de Infração - Carro 16
Sessão: Classificação
Data: 12 de setembro de 2026
Horário: 19:32
| Detalhe | Informação |
|---|---|
| Nº / Piloto | 16 - Charles Leclerc |
| Competidor | Scuderia Ferrari HP |
| Fato | O Carro 16 excedeu o limite de tempo entre as linhas do Safety Car. |
| Infração | Violação do Artigo B1.8.6 do Regulamento de F1 da FIA e do Artigo 12.2.1.i do Código Desportivo Internacional – Não conformidade com as Notas de Competição do Diretor de Prova (item 1, documento 28). |
| Decisão | Competidor: Repreensão. |
Motivo
- Os comissários analisaram vídeos, tempos, telemetria e imagens das câmeras de bordo e ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc) e o representante da equipe.
- O Carro 16 retornou aos boxes após marcar seu tempo de volta final no Q3 sem interferência e não cumpriu os requisitos de tempo delta.
- A equipe admitiu ter fornecido um perfil de tempo delta incorreto devido a um erro de cálculo. O piloto seguiu corretamente a exibição no painel, mas ela estava incorreta, resultando em uma infração involuntária.
- Os comissários determinaram que a equipe é a única culpada (sem erro do piloto) e aplicaram uma penalidade à equipe. O desvio não teve implicações de desempenho.
Documento assinado pelos comissários:
- Felix Holter
- Natalie Corsmit
- Mathieu Remmerie
- Derek Warwick
- David Domingo