Documento 53 - Infração - Carro 16 - Falha em seguir as instruções do Diretor de Prova (SCL2 - SCL1)

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

Notificação de Infração - Carro 16

Sessão: Classificação
Data: 12 de setembro de 2026
Horário: 19:32

DetalheInformação
Nº / Piloto16 - Charles Leclerc
CompetidorScuderia Ferrari HP
FatoO Carro 16 excedeu o limite de tempo entre as linhas do Safety Car.
InfraçãoViolação do Artigo B1.8.6 do Regulamento de F1 da FIA e do Artigo 12.2.1.i do Código Desportivo Internacional – Não conformidade com as Notas de Competição do Diretor de Prova (item 1, documento 28).
DecisãoCompetidor: Repreensão.

Motivo

  • Os comissários analisaram vídeos, tempos, telemetria e imagens das câmeras de bordo e ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc) e o representante da equipe.
  • O Carro 16 retornou aos boxes após marcar seu tempo de volta final no Q3 sem interferência e não cumpriu os requisitos de tempo delta.
  • A equipe admitiu ter fornecido um perfil de tempo delta incorreto devido a um erro de cálculo. O piloto seguiu corretamente a exibição no painel, mas ela estava incorreta, resultando em uma infração involuntária.
  • Os comissários determinaram que a equipe é a única culpada (sem erro do piloto) e aplicaram uma penalidade à equipe. O desvio não teve implicações de desempenho.

Documento assinado pelos comissários:

  • Felix Holter
  • Natalie Corsmit
  • Mathieu Remmerie
  • Derek Warwick
  • David Domingo