Documento 57 - Infração - Carro 30 - Alterações feitas sob parque fechado

Infrações/DecisõesTécnico/Vistoria

Documento 57: Infração - Carro 30

Os Comissários Esportivos, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e decidiram o seguinte:

DetalheInformação
Nº / Piloto30 - Liam Lawson
CompetidorOracle Red Bull Racing
Hora11:36
SessãoQualificação
Data06 de setembro de 2026

Fato

  • O conjunto da asa traseira foi alterado sob parque fechado sem a aprovação do Delegado Técnico.
  • Também foram feitas alterações na configuração da suspensão.

Infração

  • Violação dos Artigos B3.5.3 e B3.5.4 do Regulamento de F1 da FIA.

Decisão

  • Obrigado a largar a Corrida do pit lane.

Razão

A Oracle Red Bull Racing alterou a asa traseira do Carro 30 sob parque fechado antes do início da Corrida, sem a aprovação do Delegado Técnico. Isso não está de acordo com o Artigo B3.5.4 do Regulamento de F1 da FIA. A configuração da suspensão também foi alterada. Isso não está de acordo com o Artigo B3.5.3. O Carro 30 é, portanto, obrigado a largar a Corrida do pit lane, conforme o Artigo B3.5.3a do Regulamento de F1 da FIA.


Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Os Comissários Esportivos:

  • Garry Connelly
  • Mathieu Remmerie
  • Vitantonio Liuzzi
  • Iacopo Arcangeli