Documento 57 - Infração - Carro 30 - Alterações feitas sob parque fechado
Documento 57: Infração - Carro 30
Os Comissários Esportivos, tendo recebido um relatório do Delegado Técnico (documento 54), consideraram o seguinte assunto e decidiram o seguinte:
| Detalhe | Informação |
|---|---|
| Nº / Piloto | 30 - Liam Lawson |
| Competidor | Oracle Red Bull Racing |
| Hora | 11:36 |
| Sessão | Qualificação |
| Data | 06 de setembro de 2026 |
Fato
- O conjunto da asa traseira foi alterado sob parque fechado sem a aprovação do Delegado Técnico.
- Também foram feitas alterações na configuração da suspensão.
Infração
- Violação dos Artigos B3.5.3 e B3.5.4 do Regulamento de F1 da FIA.
Decisão
- Obrigado a largar a Corrida do pit lane.
Razão
A Oracle Red Bull Racing alterou a asa traseira do Carro 30 sob parque fechado antes do início da Corrida, sem a aprovação do Delegado Técnico. Isso não está de acordo com o Artigo B3.5.4 do Regulamento de F1 da FIA. A configuração da suspensão também foi alterada. Isso não está de acordo com o Artigo B3.5.3. O Carro 30 é, portanto, obrigado a largar a Corrida do pit lane, conforme o Artigo B3.5.3a do Regulamento de F1 da FIA.
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Os Comissários Esportivos:
- Garry Connelly
- Mathieu Remmerie
- Vitantonio Liuzzi
- Iacopo Arcangeli