Documento 58 - Decisão - Carro 31 - Suposta infração de bandeira amarela
Decisão - Carro 31 - Suposta infração de bandeira amarela
Documento: 58 Piloto: Esteban Ocon (Carro 31) Competidor: TGR Haas F1 Team Sessão: Qualificação
Fato: O Carro 31 teria falhado em reduzir a velocidade sob uma única bandeira amarela agitada na Curva 13 durante a Volta 9.
Decisão: Nenhuma ação adicional.
Motivo: Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/sinalização, vídeo, cronometragem, telemetria e evidências de vídeo interno. O piloto explicou que observou fumaça branca antes da Curva 10, antecipou uma bandeira amarela ou vermelha, e aliviou o acelerador mais cedo e aplicou maior pressão de frenagem do que em sua volta rápida comparável (Volta 6). A telemetria confirmou uma redução discernível de velocidade no setor relevante. Os Comissários estão satisfeitos que o piloto cumpriu os requisitos do Artigo B1.8.4 a) dos Regulamentos Esportivos da Fórmula One da FIA e do Artigo 2.5.5 b) do Apêndice H do Código Esportivo Internacional da FIA.