Documento 57 - Decisão - Carro 27 - Suposta saída de pista e obtenção de vantagem
Documento 57 - Decisão: Carro 27 (Nico Hulkenberg)
De: Comissários
Para: Chefe de Equipe, Equipe Audi Revolut F1
Data: 14 de junho de 2026
Hora: 16:37
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, consideraram a seguinte questão e determinaram o seguinte:
Detalhes do Incidente
| Piloto | 27 - Nico Hulkenberg |
| Competidor | Equipe Audi Revolut F1 |
| Hora | 15:03 |
| Sessão | Corrida |
| Fato | O Carro 27 supostamente saiu da pista e obteve vantagem na Curva 2. |
| Infração | Suposta violação do Artigo B1.8.6 dos Regulamentos da FIA F1. |
| Decisão | Sem ação adicional. |
Motivo
Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/marshalling, vídeo, cronometragem, telemetria, rádio da equipe e evidências de vídeo interno.
Os carros 41, 27 e 43 estavam lado a lado na entrada da Curva 1 após a largada. O carro 27 saiu da pista e retornou atrás do carro 41 e à frente do carro 43.
Os Comissários consideraram o posicionamento dos carros antes de entrar na Curva 1 (ou seja, o ponto de frenagem) e as circunstâncias sob as quais os carros saíram da pista. Eles também levaram em conta que o incidente ocorreu na Volta 1, Curva 1.
Os Comissários determinaram que nenhuma vantagem duradoura foi obtida pelo Carro 27 e, portanto, não tomarão nenhuma ação adicional.
Comissários
- Felix Holter
- Natalie Corsmit
- Kipras Aleknavičius
- Derek Warwick
- David Domingo