Documento 40 - Infração - Carro 16 - Obstrução ao Carro 27
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Documento 40 - Decisão dos Comissários
De: Comissários
Para: Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP
Data: 13 de junho de 2026
Hora: 15:36
Detalhes do Incidente
| Nº / Piloto | 16 - Charles Leclerc |
| Competidor | Scuderia Ferrari HP |
| Hora do Incidente | 13:25 |
| Sessão | Treino Livre 3 |
| Fato | O Carro 16 obstruiu o Carro 27 na Curva 5. |
| Infração | Violação do Artigo B4.1.1 dos Regulamentos da FIA F1. |
Decisão
Piloto: Advertência
Competidor: Advertência
Motivo
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc), o representante da equipe e revisaram evidências de vídeo, rádio da equipe e vídeo interno do carro.
- O Carro 27 estava se aproximando do Carro 16 enquanto realizava uma "volta de entrada" (in lap).
- O Carro 16 estava ultrapassando o Carro 44 em baixa velocidade quando o Carro 27 se aproximou, obstruindo ligeiramente o Carro 27.
- Não houve aviso ao piloto por parte da equipe.
- O representante da equipe explicou durante a audiência que tais avisos são dados ao piloto apenas quando um carro em "volta rápida" (push lap) está se aproximando.
Lembramos aos competidores que eles têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Internacional de Esporte da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Comissários
- Felix Holter
- Natalie Corsmit
- Kipras Aleknavičius
- Derek Warwick
- David Domingo