Documento 40 - Infração - Carro 16 - Obstrução ao Carro 27

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

Documento 40 - Decisão dos Comissários

De: Comissários
Para: Gerente de Equipe, Scuderia Ferrari HP
Data: 13 de junho de 2026
Hora: 15:36


Detalhes do Incidente

Nº / Piloto16 - Charles Leclerc
CompetidorScuderia Ferrari HP
Hora do Incidente13:25
SessãoTreino Livre 3
FatoO Carro 16 obstruiu o Carro 27 na Curva 5.
InfraçãoViolação do Artigo B4.1.1 dos Regulamentos da FIA F1.

Decisão

Piloto: Advertência
Competidor: Advertência

Motivo

Os Comissários ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc), o representante da equipe e revisaram evidências de vídeo, rádio da equipe e vídeo interno do carro.

  • O Carro 27 estava se aproximando do Carro 16 enquanto realizava uma "volta de entrada" (in lap).
  • O Carro 16 estava ultrapassando o Carro 44 em baixa velocidade quando o Carro 27 se aproximou, obstruindo ligeiramente o Carro 27.
  • Não houve aviso ao piloto por parte da equipe.
  • O representante da equipe explicou durante a audiência que tais avisos são dados ao piloto apenas quando um carro em "volta rápida" (push lap) está se aproximando.

Lembramos aos competidores que eles têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Internacional de Esporte da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Comissários

  • Felix Holter
  • Natalie Corsmit
  • Kipras Aleknavičius
  • Derek Warwick
  • David Domingo