Documento 18 - Infração - Carro 16 - Compromisso com a Mídia
Campeonato Mundial de Fórmula 1 da FIA
Grande Prêmio de Mônaco de 2026
De: Os Comissários
Para: O Chefe de Equipe, Scuderia Ferrari HP
Documento: 18
Data: 05 de junho de 2026
Horário: 12:29
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado de Mídia da FIA, convocaram (documento 10) e ouviram o piloto e o representante da equipe, consideraram o seguinte assunto e decidiram:
Detalhes do Incidente
- Piloto: #16 - Charles Leclerc
- Competidor: Scuderia Ferrari HP
- Horário: 14:30
- Sessão: Coletiva de Imprensa de Quinta-feira
Decisão
| Fato | O piloto chegou atrasado à Coletiva de Imprensa de Quinta-feira. |
|---|---|
| Infração | Violação do Artigo B10.1.1.a do Regulamento F1 da FIA e dos Artigos 12.2.1.i e 12.2.1.p do Código Esportivo Internacional da FIA. |
| Decisão | O competidor (Scuderia Ferrari HP) é multado em €5.000. Esta multa fica suspensa por um período de 12 meses, sujeita à ausência de nova infração de natureza semelhante. |
Razão
Os Comissários ouviram o piloto do Carro 16 (Charles Leclerc) e o representante da equipe. O piloto explicou que se atrasou devido a um compromisso anterior.
Observando que, de acordo com o Artigo 9.15.1 do Código Esportivo Internacional da FIA, o Competidor é responsável pelas ações de seu piloto, a penalidade é imposta ao Competidor.
Os Competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Os Comissários
- Garry Connelly
- Tanja Geilhausen
- Derek Warwick
- Jean-François Calmes