Documento 43 - Decisão - Carro 30 - Suposta colisão com o Carro 87
Decisão dos Comissários - Carro 30 (Liam Lawson)
Documento: 43 Data: 01 de Junho de 2025 Hora: 18:40
Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:
Detalhes do Incidente
- Número/Piloto: 30 - Liam Lawson
- Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
- Hora do Incidente: 15:45
- Sessão: Corrida
- Fato: O Carro 30 colidiu com o Carro 87 e forçou o Carro 87 a sair da pista na Curva 1.
- Infração Alegada: Suposta violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigos 2 b) e 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.
Decisão dos Comissários
Nenhuma ação adicional.
Razão
Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeos, tempos e evidências de vídeo a bordo e determinaram que o Carro 30 (Lawson) estava tentando ultrapassar o Carro 87 (Bearman) por dentro na Curva 1. O Carro 30 não estava próximo ao espelho do Carro 87 no ápice da curva.
Houve um contato menor entre os dois carros durante esta tentativa e o Carro 87 pegou a área de escape. Ambos os carros mantiveram suas respectivas posições antes da colisão menor. Portanto, determinamos que este foi um incidente de corrida e não tomamos nenhuma ação adicional.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários:
- Nish Shetty
- Matthew Selley
- Vitantonio Liuzzi
- David Domingo