Documento 43 - Decisão - Carro 30 - Suposta colisão com o Carro 87

Infrações/Decisões

Decisão dos Comissários - Carro 30 (Liam Lawson)

Documento: 43 Data: 01 de Junho de 2025 Hora: 18:40

Os Comissários, após receberem um relatório do Diretor de Prova, consideraram o seguinte assunto e determinaram:

Detalhes do Incidente

  • Número/Piloto: 30 - Liam Lawson
  • Competidor: Visa Cash App Racing Bulls F1 Team
  • Hora do Incidente: 15:45
  • Sessão: Corrida
  • Fato: O Carro 30 colidiu com o Carro 87 e forçou o Carro 87 a sair da pista na Curva 1.
  • Infração Alegada: Suposta violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigos 2 b) e 2 d) do Código Esportivo Internacional da FIA.

Decisão dos Comissários

Nenhuma ação adicional.

Razão

Os Comissários revisaram os dados do sistema de posicionamento/fiscalização, vídeos, tempos e evidências de vídeo a bordo e determinaram que o Carro 30 (Lawson) estava tentando ultrapassar o Carro 87 (Bearman) por dentro na Curva 1. O Carro 30 não estava próximo ao espelho do Carro 87 no ápice da curva.

Houve um contato menor entre os dois carros durante esta tentativa e o Carro 87 pegou a área de escape. Ambos os carros mantiveram suas respectivas posições antes da colisão menor. Portanto, determinamos que este foi um incidente de corrida e não tomamos nenhuma ação adicional.

Direito de Recurso

Os competidores são lembrados de que têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Os Comissários:

  • Nish Shetty
  • Matthew Selley
  • Vitantonio Liuzzi
  • David Domingo