Documento 96 - Infração - Carro 27 - Excesso de velocidade no pit lane
Documento 96 - Infração
De: Os Comissários Desportivos
Para: O Diretor da Equipe, Audi Revolut F1 Team
Data: 24 de maio de 2026
Hora: 18:22
Os Comissários Desportivos, após receberem um relato do Diretor de Prova, analisaram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Detalhes do Incidente
| Propriedade | Detalhes |
|---|---|
| Piloto | #27 - Nico Hulkenberg |
| Competidor | Audi Revolut F1 Team |
| Hora | 16:13 |
| Sessão | Corrida |
| Fato | Excesso de velocidade no pit lane – 80.3 km/h |
| Infração | Violação do Artigo B1.6.3a do Regulamento da FIA F1 |
Decisão
Punição de 5 segundos.
Motivo
O Carro 27 excedeu o limite de velocidade do pit lane, que está definido em 80 km/h para este evento, em 0.3 km/h.
Lembra-se aos competidores que eles têm o direito de recorrer de certas decisões dos Comissários Desportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Os Comissários Desportivos
- Garry Connelly
- Tanja Geilhausen
- Pedro Lamy
- Marcel Demers