Documento 46 - Decisão - Tempos SC2-SC1 do Qualifying

Infrações/DecisõesAvisos/Procedimentos

Data: 07 de Março de 2026 Hora: 19:46

Detalhes da Sessão

  • Sessão: Qualifying

Fato

Vários carros de F1 excederam o limite de tempo de 1:37.0 entre as linhas do Safety Car durante o qualifying.

Pilotos Envolvidos

CarroPilotoCompetidorHora do DiaVolta
123Alexander AlbonAtlassian Williams F1 Team16:04:59Volta 4 (Q1)
231Esteban OconTGR Haas F1 Team16:05:04Volta 4 (Q1)
327Nico HülkenbergAudi Revolut F1 Team16:06:25Volta 5 (Q1)
45Gabriel BortoletoAudi Revolut F1 Team16:07:02Volta 5 (Q1)
527Nico HülkenbergAudi Revolut F1 Team16:47:33Volta 17 (Q2)
65Gabriel BortoletoAudi Revolut F1 Team16:50:43Volta 15 (Q2)

Infração Alegada

Suposta violação do Artigo B1.8.5 do Regulamento de F1 da FIA e do Artigo 12.2.1i do Código Esportivo Internacional da FIA (descumprimento das Notas de Competição do Diretor de Corrida, item 1, documento 29).

Decisão

Nenhuma ação adicional.

Razões

Os Comissários revisaram minuciosamente os dados de marshalling/posicionamento, dados de tempo e câmeras a bordo.

  • Conclusão Geral: Com exceção do Carro 5 (Gabriel Bortoleto), todos os pilotos mantiveram velocidades necessárias para ficar abaixo do limite de 1:37.0 na maior parte do circuito. Em todos os casos, os Comissários consideraram que os pilotos tomaram ações apropriadas para evitar atrapalhar outros e reduziram significativamente a velocidade para permitir a passagem de outros pilotos, fornecendo uma pista livre. Eles não foram considerados como tendo dirigido "desnecessariamente devagar".
  • Carro 5 (Gabriel Bortoleto): Este piloto sofreu uma falha mecânica, que o impediu de manter a velocidade necessária.

Portanto, os Comissários determinaram que todos os pilotos envolvidos tomaram as medidas apropriadas e estiveram acima do tempo máximo por motivos válidos. Nenhuma ação adicional será tomada.

Nota aos Competidores

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar de certas decisões dos Comissários dentro dos prazos aplicáveis, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA.

As decisões dos Comissários são independentes da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários:

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Mathieu Remmerie
  • Matthew Selley