Documento 25 - Infração - Carro 63 - Falha em seguir a Instrução do Diretor de Corrida - Largada de Prática

Infrações/Decisões

Para: O Gerente da Equipe, Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team De: Os Comissários Data: 06 de março de 2026 Hora: 20:30

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 63 - George Russell
  • Competidor: Mercedes-AMG PETRONAS F1 Team
  • Hora do Incidente: 16:36
  • Sessão: Treino Livre 2
  • Fato: O Carro 63 realizou uma largada de prática fora da área designada para largadas de prática.

Infração

  • Violação do Artigo 12.2.1.i do Código Desportivo Internacional da FIA em combinação com o Item 14.1 das Notas de Competição do Diretor de Corrida (Documento 8).

Decisão

  • Piloto: Advertência.

Motivo da Decisão

  1. Audiência e Evidências: Os Comissários ouviram o Piloto 63 (George Russell) e o representante da equipe, e revisaram as evidências de vídeo.
  2. Admissão e Explicação do Piloto: O piloto admitiu ter realizado uma largada de prática fora da área designada, conforme definido nas Notas de Competição do Diretor de Corrida. Ele explicou que, devido ao brilho do sol, não conseguia ver claramente as caixas do grid e acreditou que o local correto era onde havia marcas de borracha visíveis no asfalto.
  3. Constatados pelos Comissários:
    • Os Comissários aceitaram que a visualização da caixa do grid era difícil devido às condições de luz, com base nas imagens do onboard do piloto e das câmeras de CCTV.
    • No entanto, o piloto estava significativamente à frente do local designado, adiante da proteção do muro dos boxes.
    • Este incidente ocorreu após o Diretor de Corrida já ter advertido todas as equipes para cumprirem suas instruções sobre largadas de prática.
  4. Conclusão: Os Comissários determinaram que o piloto não cumpriu as instruções do Diretor de Corrida e impuseram uma advertência, consistente com as penalidades para violações semelhantes no passado.

Lembrete aos Competidores

  • O cumprimento das instruções do Diretor de Corrida sobre a posição correta para largadas de prática é crucial para a condução segura do Evento.
  • Os competidores têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, conforme o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Autoridade dos Comissários

As decisões são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente em regulamentos, diretrizes e evidências relevantes.