Documento 27 - Decisão - Carro 43 - Suposta condução desnecessariamente lenta

Infrações/Decisões

Para: O Gerente da Equipe, BWT Alpine F1 Team De: Os Comissários Data: 06 de março de 2026 Hora: 20:42

Resumo do Incidente

  • Nº / Piloto: 43 - Franco Colapinto
  • Competidor: BWT Alpine F1 Team
  • Hora: 16:02
  • Sessão: Treino Livre 2
  • Fato: Conduzindo desnecessariamente lento na Reta Principal
  • Infração: Suposta violação do Artigo B1.8.5 do Regulamento da FIA de F1.
  • Decisão: Nenhuma ação adicional.

Motivo da Decisão

Os Comissários receberam um relatório do Diretor de Corrida (documento 19) e ouviram o piloto do Carro 43 (Franco Colapinto) e o representante da equipe. Eles também revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo.

Explicação do Piloto (Franco Colapinto):

  • Colapinto explicou que seu carro sofreu um 'falso neutro' ao se aproximar da curva final e perdeu tração ao entrar na reta principal.
  • A equipe instruiu-o por rádio a tentar resolver o problema. Se não fosse bem-sucedido, foi orientado a manter o carro rolando lentamente no lado esquerdo da reta principal, conforme instruído pela equipe para situações que exigissem uma parada.
  • Ele estava observando seus espelhos e ciente da aproximação de Lewis Hamilton. Permaneceu à esquerda, seguindo as Notas de Competição do Diretor de Corrida (Mapa de Saída de Emergência) que designa o ponto de saída no lado esquerdo da pista.
  • Ele argumentou que tentar sair da linha de corrida sem tração poderia ter criado uma situação mais perigosa.

Conclusões dos Comissários:

  • Os Comissários ficaram satisfeitos que a condução de Colapinto não foi errática. Dado o problema mecânico, ele não estava dirigindo "desnecessariamente" lento.
  • O posicionamento do carro foi para garantir que ele pudesse alcançar o ponto de saída designado se o problema mecânico persistisse.
  • Os Comissários concluíram que as ações do piloto não foram inseguras.

Conclusão

Com base nas evidências e explicações, os Comissários determinaram que nenhuma ação adicional era necessária. Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar das decisões de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA.

Comissários:

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Mathieu Remmerie
  • Matthew Selley