Documento 69 - Infração - Carro 16 - Procedimento de Safety Car

Infrações/Decisões

O documento trata de uma infração procedimental cometida pelo piloto Charles Leclerc (carro 16) da equipe Scuderia Ferrari HP durante o Grande Prêmio do Canadá de 2025.

Detalhes do incidente:

  • Piloto: Charles Leclerc
  • Competidor: Scuderia Ferrari HP
  • Horário: 15:34
  • Sessão: Corrida
  • Fato: Ultrapassagem sob condições de Safety Car após a bandeira quadriculada.
  • Infração: Violação do Artigo 55.8 do Regulamento Esportivo da FIA de Fórmula 1 de 2025.

Decisão dos Comissários:

  • Decisão: Advertência para o piloto.

Motivo:

O piloto ultrapassou outros carros após a bandeira quadriculada, mas enquanto os sinais do Safety Car ainda estavam sendo exibidos, na sequência de um incidente na reta de largada/chegada envolvendo o Carro 4 (Lando Norris) e o Carro 81 (Oscar Piastri). Embora ultrapassar após a bandeira quadriculada não seja incomum, é proibido em caso de bandeiras amarelas, Safety Car ou procedimentos de Virtual Safety Car. Embora os pilotos estivessem cientes de onde ocorreu o incidente, eles não poderiam saber se equipamentos de emergência ou fiscais estavam sendo despachados para a pista, e por isso devem proceder com cautela.

Portanto, estamos advertindo o piloto em questão, juntamente com todos os outros competidores. Violações futuras podem resultar em penalidades mais severas.

Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários são tomadas independentemente pela FIA e baseiam-se unicamente nos regulamentos, diretrizes e evidências apresentadas.