Documento 45 - Infração - Carro 30 - Mudança anormal de direção

Infrações/Decisões

Decisão - Carro 30

Fato: Mudança anormal de direção do Carro 30 na Curva 15 (mudança de direção após o início da fase de desaceleração). Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 b) do Código Esportivo Internacional. Decisão: Piloto: Advertência.

Fundamentação

  • Os Comissários ouviram o piloto do Carro 30 (Liam Lawson), o piloto do Carro 6 (Isack Hadjar) e os representantes das equipes.
  • Os Comissários revisaram vídeos, telemetria e evidências de vídeo interno do carro.
  • Lawson afirmou que estava com aceleração máxima e se preparando para a curva, não freando.
  • Hadjar observou que a manobra foi brusca, mas deixou espaço suficiente e evitou o contato.
  • Os Comissários aceitaram que a manobra não foi feita sob frenagem e que espaço suficiente foi deixado.
  • No entanto, os Comissários consideraram que a manobra defensiva foi suficientemente tardia e abrupta para justificar uma advertência formal.
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