Documento 45 - Infração - Carro 30 - Mudança anormal de direção
Infrações/Decisões
Decisão - Carro 30
Fato: Mudança anormal de direção do Carro 30 na Curva 15 (mudança de direção após o início da fase de desaceleração). Infração: Violação do Apêndice L, Capítulo IV, Artigo 2 b) do Código Esportivo Internacional. Decisão: Piloto: Advertência.
Fundamentação
- Os Comissários ouviram o piloto do Carro 30 (Liam Lawson), o piloto do Carro 6 (Isack Hadjar) e os representantes das equipes.
- Os Comissários revisaram vídeos, telemetria e evidências de vídeo interno do carro.
- Lawson afirmou que estava com aceleração máxima e se preparando para a curva, não freando.
- Hadjar observou que a manobra foi brusca, mas deixou espaço suficiente e evitou o contato.
- Os Comissários aceitaram que a manobra não foi feita sob frenagem e que espaço suficiente foi deixado.
- No entanto, os Comissários consideraram que a manobra defensiva foi suficientemente tardia e abrupta para justificar uma advertência formal.