Documento 52 - Infração - Carro 10 - Liberado em condição insegura

Infrações/Decisões

Para: Os Comissários Esportivos

De: O Gerente de Equipe, BWT Alpine F1 Team

Documento: 52

Data: 14 de março de 2026

Hora: 13:04

Os Comissários Esportivos receberam um relatório do Diretor de Corrida, convocaram (documento 46) e ouviram o piloto e o representante da equipe, e consideraram o seguinte assunto para determinar o seguinte:

Detalhes do Incidente

  • Nº / Piloto: 10 - Pierre Gasly

  • Competidor: BWT Alpine F1 Team

  • Hora: 10:30

  • Sessão: Voltas de Reconhecimento

  • Fato: O Carro 10 saiu de sua garagem com a proteção da antena ainda instalada.

  • Infração: Violação do Artigo B1.6.2b.i do Regulamento da FIA de Fórmula 1.

Decisão

  • Decisão: O competidor (BWT Alpine F1 Team) é multado em €5.000.

Motivo da Decisão

Os Comissários Esportivos ouviram o Piloto do Carro 10 (Pierre Gasly) e o representante da equipe, revisaram evidências de vídeo e vídeo a bordo, e examinaram uma peça de equipamento recuperada.

O Carro 10 saiu de sua garagem para iniciar as voltas de reconhecimento com uma proteção cobrindo a antena ainda presa. O carro entrou na pista com a proteção da antena ainda presa. Ela se soltou quando o carro estava na pista.

A proteção da antena foi recuperada pelos oficiais da pista e foi entregue aos Comissários Esportivos. A equipe reconheceu que o item em posse dos Comissários era sua proteção de antena. O Piloto disse que sua linha de visão para a proteção da antena estava obstruída pelo halo e ele não tinha ideia de que ela estava lá até ver algo voar do carro, e ele imediatamente relatou esse fato à equipe. O representante da equipe explicou que eles estavam tentando superar problemas de comunicação ao preparar o carro para as voltas de reconhecimento e o fato de que a proteção da antena não havia sido removida passou despercebido. A equipe só reconheceu o problema após o carro ter entrado na via rápida e uma decisão foi tomada de que, dada a maneira como ela se encaixava sobre duas antenas, era improvável que a proteção se soltasse em uma volta até o grid. A equipe reconheceu que foi um erro ter feito essa suposição e que, em retrospecto, deveriam ter dito ao piloto para sair da via rápida e parar antes de chegar à Saída dos Boxes.

Os Comissários Esportivos determinaram que, ao liberar o carro com a proteção da antena ainda conectada, a equipe liberou o Carro 10 em uma condição insegura. Embora não seja um objeto grande nem pesado, a proteção poderia ter atingido outro piloto ou carro na pista quando se soltou e causado lesões ou danos. Os Comissários Esportivos aceitam que a equipe acreditava que a proteção permaneceria no lugar até chegar ao grid, mas essa crença estava claramente equivocada. A equipe deveria ter instruído o Piloto a parar o Carro antes que ele entrasse na pista.

Portanto, os Comissários Esportivos determinaram impor uma multa à equipe consistente com as penalidades impostas por infrações semelhantes.

Lembra-se aos competidores que eles têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários Esportivos, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

As decisões dos Comissários Esportivos são tomadas independentemente da FIA e baseiam-se exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.

Comissários Esportivos

  • Nish Shetty
  • Matthew Selley
  • Pedro Lamy
  • Zheng Honghai