Documento 49 - Infração - Carro 11 - Tempo mínimo do ECU do Carro de Segurança

Infrações/Decisões

Para: O Gerente da Equipe, Equipe Cadillac de Fórmula 1 De: Os Comissários de Corrida Data: 14 de março de 2026 Hora: 12:19

Resumo do Incidente

Os Comissários de Corrida receberam um relatório do Diretor de Corrida referente ao Carro 11 (Sergio Perez) da Equipe Cadillac de Fórmula 1.

  • Nº / Piloto: 11 - Sergio Perez
  • Competidor: Equipe Cadillac de Fórmula 1
  • Sessão: Sprint
  • Hora do Incidente: 11:27
  • Fato: Exceder o tempo mínimo estabelecido pelo ECU atrás do Carro de Segurança.
  • Infração: Violação do Artigo B5.13.2b do Regulamento de F1 da FIA.

Decisão e Motivo dos Comissários

Decisão: Penalidade de tempo de 5 segundos.

Motivo:

Os Comissários de Corrida revisaram os dados de tempo que mostraram que o Carro 11 não conseguiu permanecer acima do tempo mínimo em 2 mini-setores durante o período de Carro de Segurança. Isso foi determinado como uma violação do Artigo B5.13.2.b do Regulamento de F1 da FIA de 2026. Consequentemente, uma penalidade de tempo de 5 segundos foi imposta ao Carro 11.

Direito de Apelação

Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar certas decisões dos Comissários de Corrida, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.

Comissários Presentes

  • Nish Shetty
  • Pedro Lamy
  • Matthew Selley
  • Zheng Honghai

As decisões são tomadas de forma independente da FIA e baseiam-se exclusivamente em regulamentos, diretrizes e evidências relevantes.