Documento 49 - Infração - Carro 11 - Tempo mínimo do ECU do Carro de Segurança
Para: O Gerente da Equipe, Equipe Cadillac de Fórmula 1 De: Os Comissários de Corrida Data: 14 de março de 2026 Hora: 12:19
Resumo do Incidente
Os Comissários de Corrida receberam um relatório do Diretor de Corrida referente ao Carro 11 (Sergio Perez) da Equipe Cadillac de Fórmula 1.
- Nº / Piloto: 11 - Sergio Perez
- Competidor: Equipe Cadillac de Fórmula 1
- Sessão: Sprint
- Hora do Incidente: 11:27
- Fato: Exceder o tempo mínimo estabelecido pelo ECU atrás do Carro de Segurança.
- Infração: Violação do Artigo B5.13.2b do Regulamento de F1 da FIA.
Decisão e Motivo dos Comissários
Decisão: Penalidade de tempo de 5 segundos.
Motivo:
Os Comissários de Corrida revisaram os dados de tempo que mostraram que o Carro 11 não conseguiu permanecer acima do tempo mínimo em 2 mini-setores durante o período de Carro de Segurança. Isso foi determinado como uma violação do Artigo B5.13.2.b do Regulamento de F1 da FIA de 2026. Consequentemente, uma penalidade de tempo de 5 segundos foi imposta ao Carro 11.
Direito de Apelação
Lembra-se aos competidores de seu direito de apelar certas decisões dos Comissários de Corrida, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 5 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
Comissários Presentes
- Nish Shetty
- Pedro Lamy
- Matthew Selley
- Zheng Honghai
As decisões são tomadas de forma independente da FIA e baseiam-se exclusivamente em regulamentos, diretrizes e evidências relevantes.