Documento 21 - Infração - Carro 18 - Atividade de Engajamento com Fãs
Para: O Gerente da Equipe, Aston Martin Aramco F1 Team
De: Os Comissários Desportivos
Data: 06 de Dezembro de 2025
Hora: 14:45
Resumo do Assunto
Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Delegado de Mídia, convocaram (documento 15) e ouviram o piloto e os representantes da equipe (Diretor Esportivo e Diretor Chefe de Comunicações), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
- No / Piloto: 18 - Lance Stroll
- Competidor: Aston Martin Aramco F1 Team
- Hora: 12:05
- Fato: O piloto não compareceu à atividade de Engajamento com Fãs na sexta-feira.
- Infração: Violação do Artigo 19.2 c) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão
O competidor (Aston Martin Aramco F1 Team) é multado em €25.000, dos quais €15.000 são suspensos por um período de 12 meses a partir da data de hoje, sujeito a não haver mais nenhuma violação de qualquer parte do Artigo 19 durante esse período.
Razão
Os Comissários Desportivos receberam um relatório do Delegado de Mídia de que o piloto do Carro 18 (Lance Stroll) não compareceu à atividade de Engajamento com Fãs na sexta-feira. Os Comissários ouviram os representantes da equipe e o piloto, que informaram que a equipe havia dito a ele que, como ele não era obrigado a cumprir deveres de pilotagem durante o TL1, ele não seria exigido na atividade de Engajamento com Fãs e que, em vez disso, um piloto reserva e/ou outro piloto representando a equipe compareceria.
Embora reconhecendo que a obrigação de comparecer às vezes é inconveniente para os pilotos, especialmente em casos como este, onde houve um período de 5 horas entre o Engajamento com Fãs e o TL2, os Comissários também reconhecem que os fãs são o cerne da Fórmula 1 e a importância disso é reconhecida pela FIA através da inclusão do Artigo 19 em seu Regulamento Esportivo da Fórmula 1.
Em particular, os Comissários notaram a apresentação da Fórmula 1 contida no relatório do Delegado de Mídia da FIA, de que muitos fãs esperaram por várias horas no calor para ver os pilotos no Engajamento com Fãs.
Consequentemente, a não aparição foi resultado de uma falha do competidor, e portanto, uma multa significativa é imposta, e é recomendado que os lucros desta multa sejam alocados, a critério da FIA, para o incentivo dos fãs nesta região a se envolverem no automobilismo como oficiais ou participando de atividades automobilísticas de base.
No entanto, os Comissários consideraram e aceitaram a proposta do competidor de comparecer à fan zone neste fim de semana e distribuir bonés da equipe autografados a todos os fãs que usam vestuário da Aston Martin e selecionar 2 fãs para um tour pelos boxes, assistir a uma sessão dos boxes e encontrar ambos os pilotos para uma oportunidade de foto. Os Comissários exigem um relatório do competidor, verificando que a proposta foi implementada.
Em vista do exposto, decidimos suspender a maior parte da penalidade.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e do Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários Desportivos:
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi