Documento 22 - Infração - Carro 14 - Atividade de Engajamento com Fãs
Documento 22 - Infração - Carro 14 - Fernando Alonso - Não Comparecimento à Atividade de Engajamento com Fãs
De: Os Comissários Para: O Gerente da Equipe Aston Martin Aramco F1 Team Data: 06 de dezembro de 2025 Hora: 14:45
Os Comissários, tendo recebido um relatório do Delegado de Mídia, convocaram (documento 16) e ouviram o piloto e os representantes da equipe (Diretor Esportivo e Diretor Chefe de Comunicações), consideraram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:
Informações da Infração
- Nº / Piloto: 14 - Fernando Alonso
- Competidor: Aston Martin Aramco F1 Team
- Hora: 12:05
- Fato: O piloto não compareceu à atividade de engajamento com fãs na sexta-feira.
- Infração: Violação do Artigo 19.2 c) do Regulamento Esportivo da Fórmula 1 da FIA.
Decisão dos Comissários
- Punição: O competidor (Aston Martin Aramco F1 Team) é multado em €25.000, dos quais €15.000 são suspensos por um período de 12 meses a partir da data de hoje, sujeito a não haver mais violações de qualquer parte do Artigo 19 durante esse período.
Razão para a Decisão
Os Comissários receberam um relatório do Delegado de Mídia de que o piloto do Carro 14 (Fernando Alonso) não compareceu à atividade de engajamento com fãs na sexta-feira. Os Comissários ouviram os representantes da equipe e o piloto, que informaram que a equipe havia dito a ele que, como não era exigido para deveres de pilotagem durante o FP1, ele não seria exigido na atividade de engajamento com fãs e que, em vez disso, um piloto reserva e/ou outro piloto representando a equipe compareceria.
Embora reconhecendo que a obrigação de comparecer às vezes é inconveniente para os pilotos, especialmente em casos como este, onde houve um período de 5 horas entre o engajamento com fãs e o FP2, os Comissários também reconhecem que os fãs são o cerne da Fórmula 1 e a importância disso é reconhecida pela FIA através da inclusão do Artigo 19 em seu Regulamento Esportivo da Fórmula 1.
Em particular, os Comissários notaram a submissão da Fórmula 1 contida no relatório do Delegado de Mídia da FIA, de que muitos fãs esperaram por várias horas no calor para ver os pilotos na atividade de engajamento.
Consequentemente, a não aparição foi resultado de uma falha do competidor, e, portanto, uma multa significativa é imposta, e é recomendado que o produto desta multa seja alocado, a critério da FIA, para o incentivo de fãs nesta região a se envolverem no automobilismo como oficiais ou participando de atividades de automobilismo de base.
No entanto, os Comissários consideraram e aceitaram a proposta do competidor de comparecer à fan zone neste fim de semana e distribuir bonés autografados da equipe a todos os fãs que usam vestuário da Aston Martin e selecionar 2 fãs para um tour pela garagem, assistir a uma sessão da garagem e encontrar ambos os pilotos para uma oportunidade de foto. Os Comissários exigem um relatório do competidor, verificando se a proposta foi implementada.
Em vista do exposto, decidimos suspender a maior parte da penalidade.
Direito de Recurso
Os competidores são lembrados de que têm o direito de apelar de certas decisões dos Comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Esportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis.
As decisões dos Comissários são tomadas independentemente da FIA e são baseadas exclusivamente nos regulamentos relevantes, diretrizes e evidências apresentadas.
Os Comissários
- Garry Connelly
- Derek Warwick
- Mathieu Remmerie
- Mohammed Al Hashmi